Dando cumprimento ao disposto no ponto 2 do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, irá decorrer o processo eleitoral para os representantes dos alunos ao Conselho Geral para o biénio 2025–2026, 2026-2027.
Dando cumprimento ao disposto no ponto 2 do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, irá decorrer o processo eleitoral para os representantes dos alunos ao Conselho Geral para o biénio 2025–2026, 2026-2027.